De acordo com a Resolução CFC nº 1.137/08 e suas alterações, a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo, decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos, corresponde à conceituação de:
- A valor bruto contábil.
- B mensuração.
- C reavaliação.
- D redução ao valor recuperável.
- E valor de aquisição.