Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:
- A será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável a nova alíquota;
- B não será aplicável a nova base de cálculo, mas será aplicável a nova alíquota;
- C será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
- D não será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
- E será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável metade da nova alíquota.