Segundo a NBR 9050/2020, rotas acessíveis se constituem em trajetos contínuos, desobstruídos e sinalizados com o objetivo de conectar ambientes externos ou internos de edificações e que possam ser utilizados de forma autônoma e segura por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências e mobilidade reduzida. Neste sentido, é correto afirmar que as rotas acessíveis em residências multifamiliares, condomínios e conjunto habitacionais são
- A trajetos contínuos compostos por calçadas, faixas de travessia de pedestres, pisos e rampas.
- B trajetos contínuos de uso em situação de sinistro de qualquer ponto da edificação para áreas seguras.
- C combinações de corredores, portas, antecâmaras, escadas, rampas para acesso em caso de sinistro.
- D acessos protegidos para uso daqueles com mobilidade reduzida não coincidente com rota de fuga.
- E dispositivos de saída combinados por balcões, escadas e rampas para situações de emergência.