Sérgio transitava pela Avenida Paraíso, quando foi atingido por uma forte explosão. Foi socorrido por uma ambulância e, ao acordar no hospital com queimaduras de primeiro e segundo grau em partes do seu corpo, soube que a explosão veio de uma loja que prestava serviços de impermeabilização de sofás sem as devidas medidas de segurança.
Sérgio espera atrair a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor para o seu caso, de forma a facilitar o ônus da prova na busca pela indenização.
Para exercer a pretensão indenizatória, Sérgio
- A não pode ser considerado consumidor, pois não foi exposto à prática comercial exercida pela loja de impermeabilização de sofás.
- B pode ser considerado consumidor, pois, embora não tenha participado de relação de consumo, foi vítima de evento danoso desta.
- C pode ser considerado consumidor, pois é pessoa exposta à prática comercial abusiva.
- D pode ser considerado consumidor, pois era destinatário final do serviço e existia vulnerabilidade.
- E não pode ser considerado consumidor, pois, embora vulnerável, não era destinatário final do serviço.