A lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03 arrola expressamente todos os serviços cujas prestações estão sujeitas ao ISSQN. A referida lista faz referência expressa à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas em algumas destas prestações de serviços.
De acordo com a referida lista, o ICMS incide o sobre o fornecimento de
- A material odontológico, relativamente à prestação de serviço indicada no subitem 4.12 da lista (Odontologia).
- B alimentação, medicamentos e material de consumo infantil e geriátrico, relativamente à prestação de serviço indicada no subitem 4.17 da lista (Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres).
- C caixão, urna ou esquife, tratando-se de prestação de serviço indicada no subitem 25.01 da lista (Funerais).
- D alimentação a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros, quando seu valor não estiver incluído no pre- ço da diária, tratando-se de prestação de serviço indicada no subitem 9.01 da lista (Hospedagem de qualquer natureza em hotéis).
- E mercadorias utilizadas na prestação de serviço indicada no subitem 13.03 da lista (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres).