De acordo com o art. 10 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, não se considera invenção nem modelo de utilidade, EXCETO
- A concepções puramente abstratas.
- B descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
- C a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- D esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.