De acordo com disposição expressa das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não serão feitas cargas de novos mandados aos oficiais de justiça nos
- A 5 dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.
- B 10 dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.
- C 30 dias antecedentes às suas férias, independentemente de afixação prévia em escala.
- D 7 dias antecedentes às suas férias, independentemente de afixação prévia em escala.
- E 15 dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.