A administração pública dos estados, dos municípios e da União, de acordo com o caput do art. 37 da Constituição Federal, organiza-se a partir de uma administração direta e uma administração indireta. Em relação a isso, tem-se que a administração
- A indireta é composta por órgãos públicos despersonificados que atuam na atividade administrativa central do Estado.
- B direta é composta por órgãos públicos descentralizados que atuam diretamente na atividade administrativa do Estado.
- C indireta é composta por entidades constituídas sob a forma de pessoas jurídicas por meio das quais o Estado realiza diretamente a administração.
- D direta é composta por entidades públicas, constituídas sob a forma de pessoas jurídicas que atuam diretamente na atividade administrativa do Estado.