Poderá ser previsto(a) na Lei Orçamentária Anual:
- A Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas;
- B documento com a estipulação das diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada;
- C política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
- D autorização para a contratação de operações de crédito;
- E demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.