Os decretos compõem-se de dois elementos: a ordem legislativa (preâmbulo e fecho) e a matéria legislada (texto ou corpo da lei). Quanto à numeração, o Manual de Redação da Presidência da República determina que:
- A os decretos contendo regras jurídicas de caráter geral e abstrato sejam numerados e não contenham ementa.
- B os decretos relativos a nomeação ou designação para cargo público sejam numerados e não contenham ementa.
- C os decretos contendo regras de caráter singular não sejam numerados, mas contenham ementa.
- D os decretos contendo regras de caráter singular não sejam numerados e não contenham ementa.
- E os decretos contendo regras jurídicas de caráter geral e abstrato não sejam numerados e não contenham ementa.