Estas entidades da Administração Indireta possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.
Esse conceito legal diz respeito às
- A agências executivas.
- B fundações.
- C sociedades de economia mista.
- D agências reguladoras.
- E empresas públicas.