De acordo com a Lei Orgânica do Município de Doutor Pedrinho, em seu artigo 3º, é/são objetivo(s) do Município de Doutor Pedrinho:
- A a garantia do desenvolvimento regional, integrado ao desenvolvimento mundial.
- B a garantia do desenvolvimento local, sem prejuízo dos sistemas públicos-administrativos.
- C a constituição de uma comunidade livre, justa e solidária.
- D a erradicação das doenças e da miséria e a redução das desigualdades sociais e municipais.
- E o aperfeiçoamento de sua comunidade, prioritariamente pelas políticas de saúde.