As sociedades seguradoras
- A devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
- B são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda.
- C têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros.
- D estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
- E têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais.