De acordo com o Decreto n° 1.374/2008, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a avaliação da consistência e fidedignidade dos registros e informações geradas pelo FIPLAN – Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso é de competência
- A do Tribunal de Contas Estadual.
- B do Chefe do Poder Executivo.
- C do Legislativo Estadual.
- D da Secretaria de Estado da Fazenda.
- E da Auditoria-Geral do Estado.