A vista do ordenamento jurídico-penal brasileiro, e de acordo com a teoria finalista da ação, há crime doloso:
- A se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade e acredite poder evitá-lo;
- B se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, produza-o por meio de ação ou omissão voluntária, ainda que inconscientemente;
- C apenas se o autor do fato detiver, em relação aos elementos do fato típico, consciência atual (dimensão intelectiva) e intenção de produzir o resultado (dimensão volitiva);
- D imputável a pessoas jurídicas, em regime de strict liability, independentemente de participação do elemento humano;
- E se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade, resignando-se com ela.