De acordo com a Resolução A.159 (ES.IV) da Assembleia Geral da IMO (International Maritime Organization), todos os governos de países marítimos devem adotar, de forma mandatária, os serviços de praticagem nos portos, com o objetivo de prover segurança à navegação.
No desempenho do seu trabalho, o Prático tem inúmeros deveres, dentre os quais NÃO faz parte o seguinte:
- A Observar criteriosamente as condições de vento, ondas, correntes, marés e profundidades.
- B Substituir o comandante do navio na tomada de decisões quanto à navegação portuária.
- C Cooperar em trabalhos de socorro marítimo em que o navio que estiver manobrando for envolvido.
- D Assessorar o comandante na movimentação segura do navio, observando as peculiaridades locais.
- E Transmitir sinais, com segurança, às embarcações trafegando no porto, além de também responder aos sinais enviados pelas embarcações.