De acordo com a Portaria N. 230, de 17 de dezembro de 2002, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, assinale a opção incorreta sobre as fases de obtenção de licenças e estudos e procedimentos preventivos de arqueologia.
- A Na fase de obtenção de licença prévia, a contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do empreendimento é elaborada por meio de levantamento exaustivo de dados secundários e levantamento arqueológico de campo.
- B No caso de projetos afetando áreas arqueologicamente desconhecidas, pouco ou mal conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção do empreendimento, não se fará necessário o levantamento arqueológico de campo na área de influência direta do empreendimento.
- C No âmbito do Estudo de Impacto Ambiental do Empreendimento (EIA), deverão ser estabelecidos, a partir do diagnóstico e da avaliação dos impactos, os Programas de Prospecção e de Resgate.
- D Na fase de obtenção de licença de instalação do empreendimento, deve ser implantado o Programa de Prospecção proposto na fase de Estudos Ambientais, com objetivo de estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes nas áreas afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento e subsidiar maior detalhamento para o Programa de Resgate Arqueológico proposto pelo Estudo de Impacto Ambiental.
- E Na fase de obtenção de licença de operação, é executado o Programa de Resgate Arqueológico, em que são realizados os trabalhos de salvamento arqueológico nos sítios selecionados na fase anterior.