O julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete:
- A à Justiça Federal, se o órgão de fiscalização for vinculado à União;
- B à Justiça Comum dos Estados ou do Distrito Federal, se o órgão de fiscalização for vinculado ao Estado ou ao Distrito Federal;
- C à Justiça do Trabalho;
- D à seção judiciária federal.