Uma das características do constitucionalismo social é a integração de normas trabalhistas ao texto constitucional. No que se refere ao Brasil, a atual Constituição não expressa que:
- A é proibida a distinção entre trabalho manual, técnico; e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
- B a relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- C o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário;
- D o direito ao fundo, de garantia do tempo de serviço não é devido em caso de pedido de demissão;
- E a garantia de salário, nunca inferior ao salário mínimo, é devido para os empregados que percebem remuneração variável.