® A evolução socioeconômica acentua a desigualdade social
® A pobreza não é um problema individual, mas, coletivo
® Em situações que o homem não consegue sair apenas com o seu esforço, como em enfermidades, redução ou perda de renda, o Estado deve ampará-lo, para prevenir e remediar suas necessidades
® A evolução histórica da proteção social pode ser dividida em três etapas:
Assistência Pública
Seguro Social
Seguridade Social
Evolução da Previdência Social no Brasil
® No Brasil, a evolução previdenciária se deu de forma análoga à mundial: um lento processo de transformação de Estado Liberal para Estado Social.
® Até 1923, apenas alguns servidores públicos possuíam a proteção social estatal, e não existia uma proteção extensiva aos trabalhadores da iniciativa privada. Em 1919, o Decreto-Legislativo n.º 3.724 criou o Seguro de Acidente do Trabalho(SAT), mas esse benefício era privado, sendo pago pelo empregador ao trabalhador acidentado, sem participação do Estado.
® O marco inicial da Previdência Social no Brasil aconteceu em 1923: A Lei Eloy Chaves (LEC)
® A LEC previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) em favor de seus trabalhadores.
® Nos anos seguintes, a LEC foi expandida para outras categorias, sendo as primeiras: portuários, trabalhadores dos serviços telegráficos e do rádio. O Brasil chegou a ter 200 CAP em funcionamento, o que gerou motivação para uma reforma previdenciária, por basicamente dois motivos: CAPs pequenas eram inviáveis e a transição de CAPs no caso de mudança de emprego.
® Já na Era Vargas (1930), o governo unificou as CAP em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), que não seriam organizadas por empresas, mas sim pela Categoria Profissional.
® Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinados ao recém-criado Ministério do Trabalho (1930). Essa unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários (1960) o último. A criação dos IAP resolveu o problema das CAP pequenas e inviáveis, mas não resolveu o problema do trabalhador que desejaria trocar de categoria profissional, de ferroviário para bancário, por exemplo.
® Entre 1930 e 1960, além da criação dos IAP, tivemos três constituições federais vigentes:
o CF/1934: Pela primeira vez uma carta magna nos trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.
o CF/1937: Não traz nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”, que sob a égide da Constituição atual é um erro.
o CF/1946: Foi a primeira Constituição a adotar o termo “Previdência Social” de forma expressa em substituição a expressão “Seguridade Social”. Não traz nenhuma novidade relevante.
® Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada, o que foi um grande avanço para os trabalhadores, além da simplificação no entendimento da legislação.
® Em 1965, foi incluído um dispositivo na CF/1946 no qual se proibia a prestação de benefício sem a correspondente fonte de custeio.
® Finalmente, em 1966, foi publicado o Decreto-Lei n.º 72 que unificava os IAP, criando o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), órgão público de natureza autárquica. Um ano depois, em 1967, com o advento da Lei n.º 5.316, o governo integrou o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) à Previdência Social e, finalmente, esse benefício deixou de ser uma prestação privada para se tornar um benefício público.
® Dez anos depois, em 1977, com o advento da Lei n.º 6.439, o governo criou o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social), surgindo com ele duas novas autarquias: INAMPS e IAPAS. Houve, portanto, a unificação dessas duas novas entidades às outras cinco já existentes, ou seja, o SINPAS passou a agregar 7 entidades no total, a saber:
o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social).
o LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência).
o FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor).
o DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social).
o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social).
o CEME (Central de Medicamentos).
® O SINPAS era uma estrutura abrangente e ambiciosa, mas pouco funcional. Esse sistema perdurou por mais de dez anos, sendo extinto apenas sob a égide da atual Constituição.
® A CF/88 trouxe o conceito de Seguridade Social, que compreende: Previdência, Assistência e Saúde.
CF, Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
® Em 1990, após as definições de Seguridade, Previdência, Assistência e Saúde trazidas pela nova Constituição, o governo federal realizou uma grande e definitiva alteração no sistema previdenciário: extinguiu-se o SINPAS, bem como o INAMPS, a LBA, a FUNABEM, e a CEME. Por sua vez, com o advento da Lei n.º 8.029/1990 foi criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através da fusão do INPS com o IAPAS. Com a extinção do INAMPS, foi instituído o SUS (Sistema Único de Saúde), ou seja, atualmente não existe nenhuma autarquia cuidando da saúde. Dessa forma, a Assistência Social e a Saúde têm suas ações coordenadas diretamente pelos seus respectivos ministérios.
® Após a Lei n.º 8.029/1990 e todas as alterações estruturais ocorridas até 2012, o sistema securitário brasileiro ficou da seguinte maneira:
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Prestação de benefícios previdenciários aos segurados.
o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) – Coordenação de ações na área de Assistência Social.
o MS (Ministério da Saúde) – Coordenação de ações na área de Saúde, entre elas o SUS.
o DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) – empresa responsável pelo suporte de TI (Tecnologia da Informação) no âmbito do Ministério da Previdência Social.
® No ano seguinte, em 1991, foram publicados os diplomas básicos da Seguridade Social: a Lei n.º 8.212 (PCSS – Plano de Custeio da Seguridade Social) e a Lei n.º 8.213 (PBPS – Plano de Benefícios da Previdência Social).
® De 2000 até os dias de hoje, a estrutura previdenciária brasileira praticamente não sofreu modificações. No entanto, a legislação previdenciária sofreu algumas alterações pontuais: em 2005, a Lei n.º 11.098 criou a SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), transferindo toda a parte de fiscalização e controle das contribuições sociais do INSS para a SRP. Nesse momento o INSS deixou de cuidar da parte de Custeio para tratar exclusivamente da parte de Benefícios.
® Mas a vida da SRP foi muito curta, pois no início de 2007, foi publicada a Lei n.º 11.457, na qual foi extinta a SRP, sendo todas as suas atribuições repassadas para a então SRF (Secretaria da Receita Federal), que a partir daquele momento passou a ser denominada Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
® Em suma, nos dias atuais, temos a seguinte divisão previdenciária institucional:
o RFB (Receita Federal do Brasil) – Controle, Arrecadação e Fiscalização de todas as contribuições sociais devidas à Previdência Social. – Parte de Custeio.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Controle e concessão dos benefícios previdenciários. – Parte de Benefícios.