Resumo de Direito Previdenciário - A Seguridade Social: Histórico

Seguridade Social

®     A evolução socioeconômica acentua a desigualdade social

®     A pobreza não é um problema individual, mas, coletivo

®     Em situações que o homem não consegue sair apenas com o seu esforço, como em enfermidades, redução ou perda de renda, o Estado deve ampará-lo, para prevenir e remediar suas necessidades

®     A evolução histórica da proteção social pode ser dividida em três etapas:



Assistência Pública


Seguro Social


Seguridade Social



Evolução da Previdência Social no Brasil

®     No  Brasil,  a  evolução  previdenciária  se  deu  de  forma  análoga  à mundial:  um  lento  processo  de  transformação  de  Estado  Liberal  para Estado  Social

®     Até  1923,  apenas  alguns  servidores  públicos  possuíam  a proteção  social  estatal,  e  não  existia  uma  proteção  extensiva  aos trabalhadores  da  iniciativa  privada.  Em  1919,  o Decreto-Legislativo  n.º  3.724  criou  o  Seguro  de  Acidente  do  Trabalho(SAT),  mas  esse  benefício  era  privado,  sendo  pago  pelo  empregador  ao trabalhador acidentado, sem participação do Estado.

 

®     O marco inicial da Previdência Social  no  Brasil aconteceu em 1923:  A  Lei  Eloy  Chaves  (LEC)

®     A LEC previa que cada empresa de estradas  de  ferro  no  Brasil  deveria  criar  e  custear  parcialmente  a sua própria Caixa  de  Aposentadoria  e Pensão  (CAP) em favor de seus trabalhadores.

®     Nos anos seguintes, a LEC foi expandida para outras categorias,  sendo  as  primeiras:  portuários,  trabalhadores  dos  serviços telegráficos e do rádio. O  Brasil chegou a ter 200 CAP em funcionamento, o que gerou motivação para uma reforma previdenciária, por basicamente dois motivos: CAPs pequenas eram inviáveis e a transição de CAPs no caso de mudança de emprego.

 

®     Já  na  Era  Vargas  (1930),   o  governo  unificou  as  CAP  em  Institutos  de Aposentadoria  e  Pensão  (IAP),  que  não  seriam  organizadas  por empresas,  mas  sim  pela  Categoria  Profissional

®     Os  IAP  tinham natureza de autarquia e eram subordinados ao recém-criado Ministério do Trabalho  (1930).  Essa  unificação  foi  lenta  e  durou  quase  três  décadas, sendo  o  IAP  dos  Marítimos  o  primeiro  a  ser  criado  (1933)  e  o  IAP  dos Ferroviários  (1960)  o  último.  A  criação  dos  IAP  resolveu  o  problema  das CAP  pequenas  e  inviáveis,  mas  não  resolveu  o  problema  do  trabalhador que  desejaria  trocar  de  categoria  profissional,  de  ferroviário  para bancário,  por  exemplo. 

 

®     Entre  1930  e  1960,  além  da  criação  dos  IAP,  tivemos  três constituições federais vigentes:

o CF/1934:  Pela  primeira  vez  uma  carta  magna  nos  trouxe  que  o custeio  da  previdência  ocorreria  de  forma  tríplice,  com  contribuição dos  empregadores,  dos  trabalhadores  e  do  Estado.  Apesar  da participação do Estado no  custeio, essa constituição adotou  o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

o CF/1937:  Não  traz nenhuma  novidade,  mas  adota  o  termo  “Seguro Social”  como  sinônimo  de  “Previdência  Social”,  que  sob  a  égide  da Constituição  atual  é  um  erro. 

o CF/1946:  Foi  a  primeira  Constituição  a  adotar  o  termo  “Previdência Social” de forma expressa em substituição a expressão “Seguridade Social”. Não traz nenhuma novidade relevante.

 

®     Em  1960,  a  Lei  n.º  3.807  unificou  toda  a  legislação  securitária  (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).  Os  IAP  continuaram  existindo,  mas  a  legislação  foi  unificada,  o que foi um grande avanço para os trabalhadores, além da simplificação no entendimento  da  legislação. 

®     Em  1965,  foi  incluído  um  dispositivo  na CF/1946 no qual se proibia a prestação de benefício sem a correspondente fonte  de  custeio

®     Finalmente,  em  1966,  foi  publicado  o Decreto-Lei  n.º  72  que  unificava  os  IAP,  criando  o  INPS  (Instituto Nacional da Previdência Social), órgão público de natureza autárquica. Um ano depois, em 1967, com o advento da Lei n.º 5.316, o governo integrou o  SAT  (Seguro  de  Acidente  do  Trabalho)  à  Previdência  Social  e, finalmente,  esse  benefício  deixou  de  ser  uma  prestação  privada  para  se tornar um benefício público.

 

®     Dez  anos  depois,  em  1977,  com  o  advento  da  Lei  n.º  6.439,  o governo  criou  o  SINPAS  (Sistema  Nacional  de  Previdência  e  Assistência Social),  surgindo  com  ele  duas  novas  autarquias:  INAMPS  e  IAPAS. Houve, portanto, a unificação dessas duas novas entidades às outras cinco já existentes, ou seja, o SINPAS passou a agregar 7 entidades no total, a saber:

o    INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

o    INAMPS  (Instituto  Nacional  de  Assistência  Médica  da  Previdência Social).

o    LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência).

o    FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor).

o    DATAPREV  (Empresa  de  Processamento  de  Dados  da  Previdência Social).

o    IAPAS  (Instituto  de  Administração  Financeira  da  Previdência  e Assistência Social).

o    CEME (Central de Medicamentos).

 

®     O  SINPAS  era  uma  estrutura  abrangente  e  ambiciosa,  mas  pouco funcional.  Esse  sistema  perdurou  por  mais  de  dez  anos,  sendo  extinto apenas sob a égide da atual Constituição.

 

®     A CF/88 trouxe o conceito de Seguridade Social, que compreende: Previdência,  Assistência  e  Saúde.

 

CF, Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

 

®     Em 1990, após as definições de Seguridade, Previdência, Assistência e  Saúde  trazidas  pela  nova  Constituição,  o  governo  federal  realizou  uma grande  e  definitiva  alteração  no  sistema  previdenciário:  extinguiu-se  o SINPAS, bem como o INAMPS, a LBA, a FUNABEM, e a CEME. Por sua vez, com o advento da Lei n.º 8.029/1990 foi criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através da fusão do INPS com o IAPAS. Com a extinção do  INAMPS,  foi  instituído  o  SUS  (Sistema  Único  de  Saúde),  ou  seja, atualmente  não  existe  nenhuma  autarquia  cuidando  da  saúde.  Dessa forma,  a  Assistência  Social  e  a  Saúde  têm  suas  ações  coordenadas diretamente  pelos  seus  respectivos  ministérios.

®     Após  a  Lei n.º 8.029/1990  e  todas  as  alterações  estruturais  ocorridas  até  2012,  o sistema securitário brasileiro ficou da seguinte maneira:

o INSS  (Instituto  Nacional  do  Seguro  Social)  –  Prestação  de benefícios previdenciários aos segurados.

o MDS  (Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à Fome) – Coordenação de ações na área de Assistência Social.

o MS  (Ministério  da  Saúde)  –  Coordenação  de  ações  na  área  de Saúde, entre elas o SUS.

o DATAPREV  (Empresa  de  Tecnologia  e  Informações  da Previdência  Social)  –  empresa  responsável  pelo  suporte  de  TI (Tecnologia  da  Informação)  no  âmbito  do  Ministério  da  Previdência Social.

 

®     No ano seguinte, em 1991, foram publicados os diplomas básicos da Seguridade  Social:  a  Lei  n.º  8.212  (PCSS  –  Plano  de  Custeio  da Seguridade  Social)  e  a  Lei  n.º  8.213  (PBPS  –  Plano  de  Benefícios  da Previdência  Social).

®     De  2000  até  os  dias  de  hoje,  a  estrutura  previdenciária  brasileira praticamente  não  sofreu  modificações.  No  entanto,  a  legislação previdenciária sofreu algumas alterações pontuais:  em 2005, a Lei n.º 11.098 criou a SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), transferindo  toda  a  parte  de  fiscalização  e  controle  das  contribuições sociais  do INSS para a  SRP. Nesse  momento o INSS deixou  de cuidar  da parte de Custeio para tratar exclusivamente da parte de Benefícios.

®     Mas a vida  da  SRP  foi  muito  curta,  pois  no  início  de  2007,  foi  publicada  a  Lei  n.º  11.457,  na  qual  foi  extinta  a  SRP, sendo todas as suas atribuições repassadas para  a então SRF (Secretaria da  Receita  Federal),  que  a  partir  daquele  momento  passou  a  ser denominada  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  (RFB). 

®     Em  suma,  nos  dias  atuais,  temos  a  seguinte  divisão previdenciária institucional:

o  RFB  (Receita  Federal  do  Brasil)  –  Controle,  Arrecadação  e Fiscalização  de  todas  as  contribuições  sociais  devidas  à  Previdência Social. – Parte de Custeio.

INSS  (Instituto  Nacional  do  Seguro  Social)  –  Controle  e concessão dos benefícios previdenciários. – Parte de Benefícios.