Abolicionismo e histórico
Líderes do Abolicionismo
O movimento abolicionista não contou com uma liderança ou um nome único que iniciou toda articulação da causa. Entretanto, contou com o envolvimento e liderança de diversas pessoas que atuaram de maneiras distintas, em diferentes espaços e regiões.
Entre essas pessoas vale destacar os seguintes nomes:
• Joaquim Nabuco: esse, foi um abolicionista que pleiteou parcerias europeias. Ele defendia a reforma agrária posteriormente a abolição;
• José do Patrocínio: jornalista e negro, José Patrocínio escreveu o manifesto da Confederação Abolicionista;
• Luís Gama: foi o negro vendido pelo próprio genitor. Ele virou rábula (advogado sem bacharelado) e jornalista após conseguir sua libertação;
• André Rebouças: era o engenheiro do grupo. Um negro que efetuava as operações monetárias da Confederação Abolicionista.
História do Abolicionismo no Mundo
1 - Portugal
O primeiro ministro do Marquês de Pombal, Dom José, acabou com a escravidão em suas terras no dia 12 de fevereiro de 1761. Com essa atitude, Portugal ficou conhecida na história como o precursora do Abolicionismo.
Juntamente com a Grã-Bretanha, no século XIX, os portugueses ratificaram seu ato de proibição permanente da venda de escravos. Em 1854 emitiu-se um decreto que libertou os escravos que ainda não tinham se beneficiado da abolição.
Cerca de dois anos após o decreto, os escravos da Igreja Católica, que estavam nas colônias, também alcançaram a liberdade.
Finalmente, em 25 de fevereiro de 1869, o Abolicionismo total da escravidão ocorreu em Portugal.
2 - Brasil
Sendo parte do Império Português, o Brasil conseguiu a abolição em 12 de fevereiro de 1761. Tempos depois, os grupos revolucionários, destaque para a Conjuração Baiana (1798), pleitearam retirar o status de escravo àqueles que já o eram.
Já era desejo de Dom Pedro I dar liberdade aos escravos. Dom Pedro II, filho de Pedro I, herdou do pai suas características abolicionistas.
Com várias tentativas, Dom Pedro II, traçou metas para abolir a escravidão. Toda vez que ele colocava o tema em pauta, era mal interpretado. O parlamento alegava que essa vontade era particular e não distinta.
As negociações obtiveram maior relevância em 1850, se popularizando mais à frente, em 1870. O resultado foi com a Lei Áurea em 13 de maio de 1888.
3 - França
Depois da Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a abolição da escravidão ocorreu para os franceses. Deu-se na Convenção Nacional em 3 de fevereiro de 1794.
Porém, o “benefício” não chegou às colônias e no ano de 1799 a escravidão retornou ao Senegal e Napoleão restaurou-a em 20 maio de 1802.
Só 45 anos depois, enquanto perdurava a Segunda República Francesa, que o fim da escravidão correu.
4 - Reino Unido
Registros históricos contam que a escravatura mais perversa e grave deu-se no Reino Unido. Por fim, a (Sociedade para efetuar a abolição da escravatura) foi constituída em 1789 por Thomas Clarkson.
Em agosto de 1833, aprovou-se o (Ato de Abolição da Escravidão). E, desde 1° de agosto de 1834, todos os escravos das colônias britânicas, conseguiram sua liberdade. Os atos praticados no período da escravidão do Reino Unido causam espanto até os tempos atuais.
Indenização após Abolicionismo
Apesar da abolição da escravatura no Brasil - em sua totalidades - só ter acontecido em 1888, com a Lei Áurea, as leis do Ventre Livre (Lei 2 040, de 1871) e dos Sexagenários (Lei 3 270, de 1885) já antecipavam indenizações dos escravocratas no caso de liberação dos escravos que eles tinham por posse.
Na compreensão de Perdigão Malheiro:
...se a escravidão deve sua existência e conservação exclusivamente à lei positiva, é evidente que ela a pode extinguir. A obrigação de indenizar não é de rigor, segundo o Direito absoluto ou Natural; e apenas de equidade como consequência da própria lei positiva, que aquiesceu ao fato e lhe deu vigor como se fora uma verdadeira e legítima propriedade; essa propriedade fictícia é antes uma tolerância da lei por motivos especiais e de ordem pública, do que reconhecimento de um direito que tenha base e fundamento nas leis eternas. No julgamento, sempre se deve decidir o mais favoravelmente que se possa à liberdade. De modo que só se declare escravo e se mantenha como tal aquele sobre quem houver um direito evidente de propriedade; e ainda assim, se não for possível, em rigor ou ao menos por equidade e favor à liberdade, eximi-lo do cativeiro, posto que por meio de indenização ao senhor.
Foi em 1888 que Joaquim Nabuco e Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, incitou a iniciativa de destruir todo material documental que existia no Ministério da Fazenda.
A proposta virou um decreto executado em 1890. Através desse parecer, ele queria evitar que pesquisassem naquele período, ou após ele, alguma brecha que desse facilidades indenizatórias para ex-donos de escravos.
O magistrado e jurista - Tristão de Alencar Araripe - efetivou a decisão em 13 de maio de 1891.