Resumo de Biologia - Aborto

O aborto consiste na interrupção de uma gravidez a partir da remoção de um embrião ou feto, antes que ele tenha a capacidade de sobreviver do lado de fora do útero.

O abortamento pode acontecer das seguintes maneiras: aborto espontâneo ou a interrupção voluntária da gravidez.

Números de aborto no Brasil e no mundo

O termo “aborto” se refere à interrupção de uma gestação que esteja em torno de 20 semanas ou quando o feto pesa até 500 gramas prática em ato por indução.

Quando o feto já tem capacidade de sobreviver fora do útero, esse tipo de procedimento é denominado de interrupção tardia da gravidez.

Em países desenvolvidos, onde os abortos são permitidos por lei, a realização desses procedimentos médicos são os mais seguros que existem, por meio de métodos abortivos modernos, realizados com uso de medicamentos ou cirurgia. Esse processo costuma acontecer entre o primeiro e o segundo trimestre da gestação.

Os métodos contraceptivos como os dispositivos intrauterinos e as pílulas podem ser utilizados depois de um processo abortivo para evitar uma nova gravidez.

Se o aborto é realizado em segurança e de forma legal, o processo feito por indução não prejudica a saúde da mulher, nem aumenta o risco de problemas físicos ou mentais.

Na contramão disso, existem as formas arriscadas de realizar o processo. Os abortos clandestinos e perigosos são praticados por pessoas não especializadas, com aparelhos contaminados e em acomodações precárias que colocam em risco a vida da mulher.

Os abortamentos complicados são a quinta causa de mortalidade materna no Brasil.

Um estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB), que é referência da Organização Mundial da Saúde(OMS), afirma que 20% das mulheres brasileiras acima de 40 anos, já realizaram abortamento, ou seja, é uma média de sete a oito milhões de brasileiras.

De acordo com uma avaliação da OMS em 2017, os abortos que foram induzidos clandestinamente, foram a maior causa de mortes externas (mortes de não doença), perdendo apenas para os acidentes de trânsito. Os abortos clandestinos são a segunda causa mundial de mortes não causadas por motivo de saúde.

Por conta disso, o órgão recomenda que todas as mulheres tenham direito ao acesso a abortos legais e seguros. Uma média de um milhão de abortos são realizados no Brasil todos os anos. É um caso de saúde pública e de grande preocupação médica.

No decorrer da história, era comum realizar abortos, se utilizando de ervas medicinais, instrumentos afiados, por meio da força, ou então através dos métodos tradicionais. As opiniões divergem bastante entre a legislação e as perspectivas culturais e religiosas, tanto no Brasil, quanto em outras regiões do mundo.

Existem lugares onde a realização do abortamento só é considerada legal em casos específicos como: doenças congênitas, incesto, pobreza, risco para a saúde da mulher ou violação. Em outras localidades, há debates sociais que abrangem as questões éticas, legais e morais que envolvem o abortamento.

Os movimentos contrários às soluções abortivas afirmam que um embrião ou um feto é um ser humano, que já possui total direito à vida e igualam a prática ao homicídio. Agora, os movimentos que defendem a legalização, garantem que a mulher tem o direito de decidir sobre o seu próprio corpo, “meu corpo, minhas regras”.

Lei

A lei civil brasileira que trata sobre as questões do abortamento foi criada na década de 1940, e afirma que a existência de um ser humano se dá desde o momento da fecundação. A Constituição Federal assegura a inalterabilidade do direito à vida.

O aborto é considerado crime no Brasil. Ele só não é qualificado como crime quando acontece de forma natural ou quando é praticado por um profissional qualificado em três casos específicos: risco de vida para a mãe por causa da gravidez, gestação proveniente de um estupro ou se o feto for anencefálico (cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto).

No caso de anencefalia, ficou assegurado em 12 de abril do ano de 2012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54), que se refere a descontinuação terapêutica da gestação, em caso de fetos anencefálicos.

A lei vigente que trata dessas questões é do século passado, ela não consegue mais atender e assistir às demandas da sociedade atual. Por conta disso, debates em torno do assunto alegam que é necessário rever os pontos que tratam dessa questão de saúde pública e que atinge, principalmente, as classes menos favorecidas e sem acesso a uma saúde inclusiva e de qualidade.

O Ministério da Saúde vem desenvolvendo um sistema de planejamento familiar e segue buscando uma abrangência maior desse serviço. Um outro avanço importante para as mulheres, começou no ano de 1989 em São Paulo (SP), quando se deu o início ao Serviço de Atendimento à Mulheres Vítimas de Violência Sexual. Mas há ainda um longo caminho a ser percorrido, em busca do ideal.