Resumo de Direito Civil - Antinomia entre normas

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Antinomia “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto".

Percebe-se, através do conceito, que não estamos diante da revogação das normas, mas de eventuais conflitos que podem existir entre elas. 


Devem ser levados em conta, para a solução dos conflitos, três critérios: 
a) Cronológico, em que a norma posterior prevalece sobre norma anterior; 
b) Especialidade, onde a norma especial prevalece sobre norma geral; 
c) Hierárquico, sendo que a norma superior prevalece sobre norma inferior. 


Ressalte-se que o critério da hierarquia é considerado o mais forte de todos, por conta da importância da Constituição Federal. Em seguida, vem o critério da especialidade, sendo o cronológico considerado o mais fraco de todos.

Quanto aos metacritérios envolvidos, a antinomia pode ser de: 
a) 1º grau, em que o conflito de normas envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos;
b) 2º grau, onde o choque de normas válidas envolve dois dos critérios analisados. 


Temos, ainda, a antinomia: 
a) Aparente, em que a situação pode ser resolvida de acordo com os metacritérios anteriores; 
b) Real, em que a situação não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos. 


Vejamos as hipóteses de antinomia de primeiro grau aparente: 
a) O conflito entre norma posterior e norma anterior, valendo a primeira (critério cronológico);
b) O conflito entre norma especial e geral, prevalecendo a norma especial (critério da especialidade); 
c) O conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecendo a primeira (critério hierárquico). 


Vejamos, agora, as hipóteses de antinomias de segundo grau aparente: 
a) O conflito entre norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá a primeira (critério da especialidade);
b) O conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalecerá a primeira (critério hierárquico).