Ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica para seus destinatários, que poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação. Exemplos: Concessão de licença, nomeação de servidores, aplicação de sanções administrativas etc.
Ato Extintivo ou descontitutivo: põe fim a situações jurídicas existentes. Exemplos: cassação de uma autorização, demissão de um servidor, caducidade de uma cocessão etc
Ato Modificativo: altera situações preexistentes, sem provocar sua extinção ou supressão de direitos e obrigações. Exemplos: alteração de horário de uma repartição, mudança do local da realização de uma reunião etc
Ato Declaratório: apenas afirma a existência de um fato ou uma situação jurídica ou reconhece um direito ou uma obrigação. Confere, assim, certeza jurídica da situação nele declarada. Exemplos: certidões de regularidade fiscal, atestados emitidos por junta médica oficial etc
Atos Enunciativos: contêm um juízo de valor, uma opinião, sugestão ou recomendação de atuação administrativa. Exemplo: pareceres