Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.
Como não obrigam, nem geram direitos, não necessitam ser publicados em meio oficial para produzirem efeitos, bastando a comunicação direta a seus destinatários.
Não geram direitos adquiridos e podem ser revogados a qualquer tempo.
Exemplos: Portaria de remoção de um servidor, ordens de sérvio, portaria de criação de um grupo de trabalho, um memorando etc.
Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.
É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral, admite-se a limitação do conhecimento aos seus destinatários.
Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc.