Resumo de Contabilidade Geral - Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial

A Lei das Sociedades por Ações, em seu art. 178, define o Balanço Patrimonial de forma a facilitar aos usuários dessas informações a identificação da situação financeira e econômica da empresa.

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.


Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Ativo circulante Passivo circulante
   
Ativo não circulante Passivo não circulante
Realizável em longo prazo Exigível em longo prazo
Investimentos  
Imobilizado Patrimônio líquido
Intangível Capital social
  Reserva de capital
  Ajuste de avaliação patrimonial
  Reserva de lucros
  Ações em tesouraria
  Prejuízos acumulados
Total do ativo Total do passivo