® Salário de benefício é a base de cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefícios previdenciários, conforme abaixo:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | RENDA MENSAL INICIAL |
Aposentadoria por idade | 70% do SB + 1% a cada 12 contribuições |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 100% do SB |
Aposentadoria especial | 100% do SB |
Aposentadoria por invalidez | 100% do SB |
Auxílio-doença | 91% do SB |
Auxílio-acidente | 50% do SB |
Auxílio-reclusão | 100% da aposentadoria que teria direito |
Salário-maternidade | Não é calculado pelo SB |
Salário-família | Não é calculado pelo SB |
Pensão por morte | 100% da aposentadoria por invalidez que teria direito |
| SB = Salário de benefício |
Etapas do cálculo dos benefícios previdenciários com base no salário de benefício
Definição do período básico de cálculo (PBC)
® A primeira etapa envolve a definição do período básico de cálculo das prestações previdenciárias.
® O período básico de cálculo dos benefícios previdenciários (cujo cálculo depende do salário de benefício) corresponde a todo o período contributivo.
Um exemplo: José ingressou no sistema previdenciário em 2000. Ele terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição depois de trinta e cinco anos. Admitindo-se que contribuiu ininterruptamente, José completará o tempo necessário para o benefício em 2035. Nesse caso, o seu período básico de cálculo serão os trinta e cinco anos de contribuição. (e não as últimas contribuições, como muitos pensam)
Atualização monetária dos salários de contribuição integrantes do PBC
® Definido o período básico de cálculo (PBC), é necessário atualizar todos os salários de contribuição que o integram, nos termos do art. 201, § 3º, da CF/88: “Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei”.
O índice de atualização é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por exemplo: Mário filiou-se ao sistema previdenciário em janeiro de 2006. Exerceu atividade até setembro de 2011, oportunidade em que ficou incapaz para o trabalho. Diante disso, requereu o benefício no INSS. Quais salários de contribuição serão utilizados para o cálculo do auxílio-doença? Todos, desde a filiação de Mário, até setembro de 2011. Por óbvio, todos os salários de contribuição devem ser atualizados na forma da lei, com base no INPC, por força do art. 29-B da Lei n. 8.213/91.
® O décimo terceiro salário, apesar de sofrer a incidência da contribuição, não integra o cálculo do salário de benefício.
Seleção dos 80% maiores salários de contribuição
® Depois da correção monetária, todos os salários de contribuição já foram atualizados para a mesma competência (= mês), sendo possível identificar quais são os maiores salários de contribuição. Isso é necessário, pois apenas os 80% maiores salários de contribuição efetivamente entram para o cálculo do benefício.
Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
® Depois de selecionados os salários de contribuição que efetivamente integrarão o cálculo do benefício (80% maiores), faz-se a média aritmética simples. Vale dizer: somam-se todos os salários de contribuição e divide-se pelo número de salários de contribuição que efetivamente foram utilizados no cálculo.
® A média aritmética será o salário de benefício para os seguintes benefícios: aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. Porém, para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, o cálculo do salário de benefício ainda requer outra etapa, explicada no próximo tópico.
Multiplicação pelo fator previdenciário
® Como ressaltado acima, esta etapa só se aplica a dois benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
® A incidência do fator previdenciário ocorre de forma diferente nesses benefícios.
® Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário é obrigatória.
® Porém, para a aposentadoria por idade, a aplicação do fator é facultativa, no sentido de que ele somente será aplicado para beneficiar o segurado (ou seja, se aumentar o benefício).
® Fator previdenciário: um índice criado pela Lei n. 9.876/99 que leva em consideração três variáveis:
§ a) tempo de contribuição;
§ b) idade;
§ c) expectativa de sobrevida.
® Quanto maior o tempo de contribuição, maior o fator previdenciário e maior o benefício.
® Quanto maior a idade, maior o fator previdenciário e maior o benefício.
® Quanto maior a expectativa de sobrevida, maior será o tempo em que o segurado receberá o benefício, portanto menor será o fator previdenciário e menor o benefício.
§ A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. Um dado curioso: o aumento da expectativa de vida do brasileiro implica a concessão de benefícios previdenciários menores, já que o aumento da expectativa de sobrevida provocará a redução do benefício.