Consensual - porque se baseia num acordo de vontades;
Comutativo - estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes, a cada prestação há uma contraprestação;
Bilateral - as partes se obrigam a prestações recíprocas e vantagens equivalentes;
Formalidade - o instrumento que formaliza os contratos administrativos é o termo, lavrado em livro da repartição competente, ou a escritura pública, em contratos exigidos por lei (imóveis).
Onerosidade - os serviços serão remunerados na forma e jamais gratuitos;
Intuitu personae - deve ser executado pelo próprio contratado vedado, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.
Exigência de prévia licitação, dispensável nos contratos administrativos previstos em lei.