® O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro
® O exercício financeiro coincide com o ano civil
® O ciclo orçamentário inicia com o processo de elaboração (no ano anterior) do orçamento, passando pela execução (no exercício) e encerramento com controle (no ano seguinte).
® O processo orçamentário é dinâmico, entretanto, não autossuficiente, porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.
Elaboração/Planejamento
O primeiro ponto do ciclo orçamentário é a elaboração da proposta, a qual consiste nas atividades preliminares relacionadas à alocação de recursos, considerando o cenário fiscal. A consistência fiscal é elemento central para sua posterior execução, motivo pelo qual o cenário fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração. A compatibilidade entre capacidade de financiamento e dispêndio dos recursos previstos ocorre em função de um processo de alocação de recursos que se compõe das seguintes etapas:
Na etapa de fixação da meta fiscal, as metas de resultado fiscal para o período são definidas. Dada a orientação da política fiscal, de estimular o crescimento da economia sem que isso represente riscos à sua estabilidade, as metas fiscais são definidas tendo em vista a produção de resultados primários positivos compatíveis com a redução da relação dívida pública sobre o Produto Interno Bruto – PIB.
O passo seguinte refere-se à projeção das receitas não financeiras. De maneira geral, as receitas não financeiras são as receitas administradas (impostos e contribuições em geral), a arrecadação líquida do INSS e as receitas não administradas (dividendos, receitas próprias etc.). Para estimativa da receita líquida disponível para alocação, desconta-se da receita total o montante das transferências para Estados e municípios, previstas na Constituição.
A etapa seguinte de construção do cenário fiscal refere-se à projeção de recursos destinados às despesas obrigatórias, as quais constituem obrigações constitucionais ou legais da União. As principais despesas obrigatórias estão associadas ao pagamento de pessoal e encargos, de benefícios da previdência e assistenciais vinculados ao salário mínimo e subsídios e subvenções, entre outros. A alocação das despesas obrigatórias é realizada posteriormente de forma diferenciada, dado que, por força de determinação legal, não existe discricionariedade por parte do gestor público quanto ao montante de recursos a ser associado a essas despesas.
Projetada a receita líquida, descontado o montante de recursos correspondente à meta de resultado primário e da previsão das despesas obrigatórias, tem-se então o montante de recursos que os órgãos setoriais poderão manejar para alocação no seu conjunto de programas para o período do plano. Essa etapa é denominada de apuração das despesas discricionárias.
O montante de recursos previstos para a realização das despesas discricionárias será distribuído pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento entre os órgãos setoriais, tendo como base para essa repartição o perfil de gasto de cada órgão e as prioridades de governo. Definido o limite de gasto discricionário para o período, cada ministério procederá à alocação desses recursos em seus respectivos programas, devendo ter como parâmetro para essa repartição a orientação estratégica de governo e as orientações estratégicas dos ministérios.
A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se verticalmente em sentido descendente e ascendente, envolvendo a SOF, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias.
O Manual Técnico de Orçamento determina o papel dos agentes no processo de elaboração do orçamento, individualizando as atribuições da SOF, dos órgãos setoriais e das unidades orçamentárias.
A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.
O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão de assistência direta e imediata ao Ministro do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva. Assim, o DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais – PDG – e pela proposta do orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.
Secretaria de Orçamento Federal (SOF) | Coordenação, diretrizes e consolidações gerais. Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela. A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais. |
Órgão Setorial | É o meio-de-campo entre a SOF (geral) e a UO (específica). Coordenação, diretrizes e consolidações intermediárias, ou seja, apenas no seu âmbito. Segue as regras gerais da SOF. O Setorial analisa e valida o que vem de todas as suas UOs. |
Unidade Orçamentária (UO) | É quem efetivamente recebe a dotação diretamente na LOA. É onde você vê o crédito e respectiva dotação consignada. Coordenação, diretrizes e consolidações específicas, ou seja, apenas no seu âmbito restrito. Segue as regras gerais da SOF e as regras intermediárias do órgão setorial a que está ligado. A UO analisa e valida o que vem das suas UAs |
Unidade Administrativa (UA) | Não tem dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA. Segue as regras gerais da SOF, as intermediárias do Órgão Setorial e as específicas da UO a que está ligada. |