Resumo de Direito Processual Penal - Classificação das Sentenças

Ação Penal | Sentença e Coisa Julgada

As sentenças podem ser classificadas, quanto ao órgão que profere, em:

Subjetivamente Simples: Quando proferidas por apenas um juiz (juízo monocrático ou singular).

Subjetivamente Plúrimas: Quando proferidas pelos órgãos colegiados homogêneos. Exemplo: acórdão que, julgando apelação da defesa, absolve o réu.

Subjetivamente Complexas: são aquelas que resultam do pronunciamento simultâneo de mais de um órgão monocrático, importando em prevalência do que for decidido pela maioria. Exemplo: Tribunal do júri.