Resumo de Direito Penal - Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig

Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig, na obra The Criminal and His Victim (1948):

  • Solitário: São indivíduos que vivem na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida, acabam se colocando em situações de risco. (geralmente tal circunstância é associada a pessoas com depressão)
  • Depressivo: Pessoas com várias doenças psicológicas. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição. Além disso, o seu estado mental fragilizado faz com que eles não reconheçam o perigo, o que potencializa a diminuição da resistência às investidas criminosas.
  • Bloqueado: São indivíduos que podem não entender o que está acontecendo ao seu redor ou podem ser incapazes de resistir. São indivíduos que estão cercados por más decisões e são incapazes de se defender ou buscar assistência. Relaciona-se também com pessoas que sofreram chantagem e extorsão.
  • Tormentoso: São indivíduos que, por sua própria desejos, ou estão diretamente envolvidos no ato criminoso ou se colocam em situações em que existe um claro potencial de vitimização. São pessoas que provocam sua própria vitimização por meio de violência e agressão a outros. Relaciona-se também com pessoas que tiveram pais abusivos.

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