Resumo de Direito Administrativo - Conceito de Contrato Administrativo

Contratos Administrativos

Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 177), “De forma simples, porém, pode-se conceituar o contrato administrativo como o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”.

Posto isso, verificamos que o enunciado requer do candidato conhecimento da definição de “contrato”, sob o prisma da Lei 8.666/93. Assim, trata-se de questão puramente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos. A propósito, eis o teor do art. 2º, Parágrafo único, da Lei 8.666/93:

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.