Inicialmente, importante elencarmos uma série de definições legais estabelecidas expressamente pelo legislador nas Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, inclusive o conceito de acessibilidade, este com a nova redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A Lei nº 13.146/2015 alterou apenas o art. 1º da Lei nº 10.048/2000 e os seguintes dispositivos da Lei nº 10.098/2000: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 2º; art. 3º; parágrafo único do art. 9º; arts. 10-A e 12-A.
Lei nº 10.048/2000, art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.)
Vejamos os conceitos trazidos pelo art. 2º da Lei de Acessibilidade (nº 10.098/2000).
a) Acessibilidade – Trata-se da possibilidade e da condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, de espaços, serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
b) Barreiras – Barreiras são entendidas, de acordo com a letra da lei, como entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social, o gozo, a fruição e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência. As barreiras são classificadas em: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação.
c) Pessoa com deficiência – De acordo com a lei, pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, quando em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
d) Pessoa com mobilidade reduzida – É aquela que tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, que gere redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
e) Acompanhante – É simplesmente a pessoa que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não exercer as funções de atendente pessoal.
f) Elemento de urbanização – Qualquer componente de obras de urbanização e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
g) Mobiliário urbano – Trata-se do conjunto de objetos presentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação.
h) Tecnologia assistiva – Também chamada de ajuda técnica, consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que têm por finalidade promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, objetivando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
i) Comunicação – São as formas de interação dos cidadãos que abrangem as línguas, inclusive a LIBRAS, a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
j) Desenho universal – Consiste na concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.