Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Criança e adolescente como sujeitos de direito

Uma importante diferença do atual sistema jurídico da criança e do adolescente com relação ao histórico levantado no ponto 2 abordado nesta unidade é o papel ocupado pelas crianças e pelos adolescentes. Hoje, em razão do ECA estar associado à CF/1988, reconhece-se que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. Portanto, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes ao humano. Eles passaram, portanto, da situação de objeto de tutela e proteção (no antigo Código de Menores) para sujeitos de direito. Essa colocação tem por fim destacar que não são “propriedade” da família ou do Estado, mas, sim, sujeitos de direitos que toda a sociedade deve observar e respeitar. Qualquer conduta que possa violar os direitos da criança e do adolescente será punida civil, penal e administrativamente. Tal proteção vem assegurada pelo art. 5º do ECA:

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Tal artigo soma-se ao art. 227 da CF/1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010.)

Tais proibições não são voltadas somente aos pais ou à família, mas a qualquer pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente. Portanto, considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos representa o grande avanço existente entre o Código de Menores e o ECA. Enquanto aquele tutelava apenas o menor em situação irregular, considerando-o objeto de tutela, esse dá ampla proteção à criança e ao adolescente, tratando-os como sujeitos de direitos.

O ECA traz um tratamento especial para cada categoria. Uma das distinções verificadas é a que diz respeito à colocação em família substituta. Quando da colocação em família substituta, tanto crianças quanto adolescentes, serão ouvidos. No entanto, a importância da opinião da criança é menor, uma vez que só será considerada, enquanto a do adolescente tem a natureza de consentimento, com força vinculante (art. 28, §§ 1º e 2º).

Outra distinção dá-se com relação às medidas aplicáveis. Às crianças, somente podem ser aplicadas medidas de proteção. Enquanto isso, ao adolescente pode-se aplicar medida de proteção e/ou socioeducativa.