A criminologia feminista se baseia na desconstrução da ideia de superioridade masculina, que inferioriza e violenta as mulheres; e na ressignificação do papel da mulher na sociedade – luta pela igualdade de gênero.
Nesse sentido, procura dar visibilidade a qualquer tentativa de dominação, denunciando o sexismo institucional que reproduz as diversas formas de violência contra a mulher na elaboração, interpretação, aplicação e execução da lei penal.
A criminologia feminista observa que a mulher não é somente violentada dentro do ambiente doméstico e familiar. Há uma cultura de superioridade masculina, desde o Poder Legislativo na elaboração das normas, assim como na representatividade, nas políticas públicas no Poder Executivo, no julgamento, na execução de uma lei penal.
Tal área vai estudar o conceito do delito, quem é esse delinquente, qual é o papel do controle social, como a nossa sociedade analisa os episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher e como nossa sociedade valora essa mulher.
A criminologia feminista faz uma crítica à própria criminologia crítica. Ao passo que esta exibe uma análise dos fatores econômicos como relacionados ao processo de criminalização e a ocorrência de delitos, mas não expõe, por exemplo, os fatores de gênero, de orientação sexual, de identidades de gênero e raciais. A crítica que se faz à criminologia é por conta disso, no sentido de agregar à produção do conhecimento compreensões novas, as quais venham de outros lugares, discutindo-se, por exemplo, lugar de fala.