Resumo de Direito Administrativo - Critérios para conceituar o direito administrativo

Conceito de administração pública | Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

Há diversas correntes para conceituar o Direito Administrativo. Entre os principais critérios, estão:

Critério do Poder Executivo: consiste em identificar o Direito Administrativo como o complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo. Por esse critério, o Direito Administrativo era a atividade praticada pelo Poder Executivo, a quem, à época, cabia a prerrogativa de praticá-lo. Esse critério não é muito considerado porque os demais poderes, Legislativo e Judiciário, igualmente praticam atos administrativos.

Critério do Serviço Público: este critério considera que o Direito Administrativo tem como objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos. A razão do critério do serviço público é que a matéria administrativa representa a prática de serviço público, ou seja, o Direito Administrativo é formado por um conjunto de serviços públicos. Nem todos os serviços públicos são de cunho administrativo, como a atividade de fomento de ajuda à iniciativa privada, as intervenções e as práticas econômicas.

Critério Teleológico ou Finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo.

Critério Negativista: toda atividade do Estado que não seja legislativa e a jurisdicional. Por esse critério, toda a atividade que não seja do Poder Legislativo ou do Judiciário é considerada como Direito Administrativo.

Critério Legalista ou Exegético: o Direito Administrativo tem como objeto de estudo apenas o estudo de lei (compreensão dos seus textos legais). Para a escola legalista/exegética, o Direito Administrativo é representado por um conjunto de leis e também de jurisprudência administrativa. A ciência do Direito Administrativo é mais ampla do que o estudo de leis.

Critério da Administração Pública: mais aceito atualmente. A Administração Pública pratica atividade política e também de execução da atividade pública. A Administração Pública, em sentido estrito, é aquela que administra e executa as políticas públicas do Estado.