Dependentes de Segunda Classe
® Os dependentes de segunda classe somente poderão habilitar-se para a percepção de pensão por morte ou auxílio-reclusão caso não existam dependentes de primeira classe.
® Composta pelos pais, a segunda classe necessita comprovar a dependência econômica, com a consequente apresentação de três dos documentos listados no já mencionado art. 22, § 3º do Decreto n. 3.048/99.
® O fato de os pais estarem separados não impede a condição de dependente de um ou de outro, desde que ambos comprovem a dependência econômica, na forma da legislação.
Dependentes de Terceira Classe
® São dependentes de terceira classe:
a) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
b) irmão inválido;
c) irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
® A terceira classe somente pode habilitar-se se não houver dependentes de classe superior, além de precisar comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
® As mesmas observações feitas em tópico anterior, relativamente aos filhos menores de 21 anos, inválidos ou deficientes, são aplicáveis à terceira classe.