Resumo de Direito Previdenciário - Dependentes de Segunda e Terceira Classe

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Dependentes de Segunda Classe

®     Os dependentes de segunda classe somente poderão habilitar­-se para a percepção de pensão por morte ou auxílio­-reclusão caso não existam dependentes de primeira classe.

®     Composta pelos pais, a segunda classe necessita comprovar a dependência econômica, com a consequente apresentação de três dos documentos listados no já mencionado art. 22, § 3º do Decreto n. 3.048/99.

®     O fato de os pais estarem separados não impede a condição de dependente de um ou de outro, desde que ambos comprovem a dependência econômica, na forma da legislação.

 

 

Dependentes de Terceira Classe

®     São dependentes de terceira classe:

a) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

b) irmão inválido;

c) irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

 

®     A terceira classe somente pode habilitar­-se se não houver dependentes de classe superior, além de precisar comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

®     As mesmas observações feitas em tópico anterior, relativamente aos filhos menores de 21 anos, inválidos ou deficientes, são aplicáveis à terceira classe.