A deserdação é uma forma de exclusão de herdeiros necessários prevista no Código Civil (art. 1.961 a 1.965). Ela ocorre quando o testador retira da sucessão um herdeiro necessário por motivo justo, como por exemplo, se o herdeiro tentou matar o testador ou o acusou falsamente de crime.
Por outro lado, a exclusão por indignidade é uma forma mais ampla de exclusão do herdeiro prevista no art. 1.814 do Código Civil. Nesse caso, qualquer herdeiro pode ser excluído da sucessão se tiver praticado um dos atos previstos em lei, como, por exemplo, ter sido condenado por crime doloso contra a vida do autor da herança ou tê-lo caluniado ou difamado.
Em resumo, a deserdação se refere apenas aos herdeiros necessários e é motivada por um motivo justo, enquanto a exclusão por indignidade pode ocorrer em relação a qualquer tipo de herdeiro e é motivada por atos graves praticados por ele contra o autor da herança.