Agências Reguladoras | Agências Executivas |
São autarquias sob regime especial | Podem ser autarquias ou fundações públicas |
Trata-se meramente de denominação adotada pela doutrina e em leis | Trata-se de Qualificação formal, mediante Decreto |
O grau de autonomia depende dos instrumentos que a lei instituidora estabeleça | A qualificação confere maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira |
Não há “desqualificação” | Pode ocorrer a desqualificação, mediante decreto, caso a entidade descumpra o contrato de gestão. |
Atuam especificamente em sua área de regulação, podendo, inclusive, editar normas para o setor em que atuam | Podem atuar em qualquer área, porém, não editam normas |
Pode ou não haver norma, na lei instituidora, para que a entidade celebre contrato de gestão | A celebração do contrato de gestão é pré-requisito para a obtenção da qualificação. |
É possível uma agência reguladora ser qualificada como Executiva, caso cumpra os requisitos legais e requeira a qualificação | Uma autarquia qualificada como Executiva pode ou não ser reguladora. |