Serviços Sociais Autônomos | Organizações Sociais | Organizações Sociais de Sociedade Civil de Interesse Público | |
Natureza Jurídica | Entidade sem fins lucrativos | Entidade civil sem fins lucrativos | Entidade civil sem fins lucrativos |
Base Legal | Lei autorizativa de cada SSA | Lei 9.637/ 98 | Lei 9.790/99 |
Criação | Pelo particular ou Poder Público, mediante autorização legal específica e registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou decreto do Poder Público. | Pelo particular, sob a forma de associação ou fundação civil. | Pelo particular, sob a forma de associação ou fundação civil. |
Qualificação | Lei que autoriza a criação da entidade | Decreto do Chefe do Poder Executivo, discricionário | Portaria do Ministro da Justiça, vinculado |
Participação do Poder Público no Sistema de Governança | Sem participação ou participação minoritária no órgão deliberativo superior | Participação majoritária do Poder Público e da sociedade no órgão deliberativo superior | Sem participação do |
Relações com o Poder Público | Cooperação | Fomento e parceria, por | Fomento, por termo de |
Recebimento de recursos públicos | Contribuições parafiscais pagas pela categoria ou transferências a título de fomento | Transferência a título de | Transferência a título de |
Observância de regras de Direito Público | Aplicam-se as que forem impostas na lei autorizativa | Aplicam-se as | Aplicam-se as decorrentes da qualificação como OSCIP e da celebração de termo de parceria, previstas na Lei nº 9.790/1999 |
Cessão de servidores | Não está prevista | Prevista, com ônus pagos pelo órgão que cedeu | Não está prevista |
Licitação (contratante) | Não estão sujeitas à Lei de Licitações | Estão sujeitas à Lei de Licitações | Estão sujeitas à Lei de Licitações |
Licitação (contratada) | O Poder Público deve licitar para contratar | Há revisão de dispensa de licitação quando o objeto for serviço prestado pela OS | O Poder Público deve licitar para contratar |