Dimensão dos princípios
A dimensão objetiva estabelece que o funcionamento do princípio como:
Vetor legislativo: funciona como um indicativo para o legislador fazer a lei de acordo com os princípios. Portanto, as normas-princípios têm uma função orientadora.
Vetor interpretativo: Toda vez que interpretar uma norma jurídica ele deve fazer de modo a dar base ao princípio abstrato, genérico.Destarte, as normas-princípios têm uma função integrativa.
A dimensão subjetiva trata-se de uma função normativa dos princípios jurídicos, de modo que o princípio não é apenas orientador, mas traz uma posição de vantagem ao destinatário da norma.
Classificação dos princípios
Há dois grandes grupos de princípios no direito processual civil, informativos ou formativos e os princípios gerais, genéricos ou fundamentais.
Princípios informativos ou formativos
Os princípios informativos são verdadeiros axiomas jurídicos, pois têm validade universal.
Reforce-se que eles não têm conteúdo político-ideológico, por isso que esses princípios não variam de acordo com o país.
Princípio lógico
O processo civil é estabelecidos de uma ordem estrutural lógica, para que ele chegue ao seu fim da forma mais próxima possível da verdade da justiça.
Princípio econômico
Significa que o processo civil sempre busca o melhor resultado com o menor sacrifício. Em resumo, um processo rápido, efetivo e que custe pouco.
Princípio jurídico
Todo sistema de processo deriva de um ordenamento jurídico, mesmo que tal ordenamento não seja escrito.
o Princípio Político
O processo serve para afirmar a vontade o Estado.
Princípios gerais, genéricos ou fundamentais
Esses princípios têm manifesto conteúdo político ideológico. Cada Estado define os seus.
No Brasil, há a divisão entre os princípios Constitucionais, especialmente no artigo 5º, e os Infraconstitucionais, previstos, em sua maioria, dos artigos 1º ao 12 do CPC.