Divulgação falsa ou incompleta de informação
- Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
- Tipo objetivo: “divulgar”, difundir informação falsa ou prejudicialmente incompleta.
- Tipo subjetivo: dolo.
- Consumação: com a mera conduta de “divulgar”.
- Tentativa: admite-se.
Gestão fraudulenta
- Pena: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa; se a gestão é temerária: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
- Tipo penal aberto: não esclarecendo o dispositivo o que se entende por gestão fraudulenta e por gestão temerária, trata-se todo ato de manobras ilícitas.
- Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado pelo administrador ou controlador da instituição financeira, nos termos do art. 25 da lei.
- Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
- Tipo objetivo: vem representado pelo verbo “gerir”, que significa administrar, comandar, dirigir.
- Tipo subjetivo: dolo.
- Consumação: por se tratar de crime formal, consuma-se com a mera gestão fraudulenta ou temerária, independentemente de efetivo prejuízo.
- Tentativa: admite-se.