Resumo de Direito Penal - Divulgação falsa ou incompleta de informação e Gestão fraudulenta

Divulgação falsa ou incompleta de informação

  • Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
  • Sujeito ativo: qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
  • Tipo objetivo: “divulgar”, difundir informação falsa ou prejudicialmente incompleta.
  • Tipo subjetivo: dolo.
  • Consumação: com a mera conduta de “divulgar”.
  • Tentativa: admite-se.


Gestão fraudulenta

  • Pena: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa; se a gestão é temerária: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
  • Tipo penal aberto: não esclarecendo o dispositivo o que se entende por gestão fraudulenta e por gestão temerária, trata-se todo ato de manobras ilícitas.
  • Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado pelo administrador ou controlador da instituição financeira, nos termos do art. 25 da lei.
  • Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
  • Tipo objetivo: vem representado pelo verbo “gerir”, que significa administrar, comandar, dirigir.
  • Tipo subjetivo: dolo.
  • Consumação: por se tratar de crime formal, consuma-se com a mera gestão fraudulenta ou temerária, independentemente de efetivo prejuízo.
  • Tentativa: admite-se.

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