EC nº 3/1993: estabelecia que as aposentadorias e pensões destes servidores seriam custeados com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores.
EC nº 20/1998: reformou todo o setor da previdência, tanto público quanto privado. As principais mudanças em relação aos trabalhadores privados foram:
· Substituição de “tempo de serviço” para “tempo de contribuição” ao INSS;
· Extinção da aposentadoria proporcional;
· Fixação das idades mínimas para aposentar: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens e tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
A Emenda Constitucional de 1998, contudo, assegurou o direito adquirido para os trabalhadores públicos ou privados que, até 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido os requisitos propostos na legislação anterior.
EC nº 41/2003: durante o primeiro governo Lula, as principais mudanças foram:
· Cálculo das aposentadorias e pensões de servidores públicos com base na média de todas as remunerações;
· Cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados;
· Criação de teto e subteto salarial nas esferas federais, estaduais e municipais.
EC nº 47/2005: novas regras, podendo ser destacado algo inédito: a previsão de um sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas para beneficiar trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente a trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a famílias de baixa renda, estando garantido o benefício a um salário mínimo.
EC nº 70/2012: e direcionava à servidores públicos e tinha como objetivo rever as aposentadorias por invalidez, para que o cálculo passasse a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração.
EC nº 80/2015: quando ficou estabelecida a idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.
EC nº 103/2019 a limitação do rol dos benefícios dos regimes próprios de previdência social às aposentadorias e pensões por morte e a autorização para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam estabelecer alíquota de contribuição inferior à da contribuição dos servidores da União.