Os orçamentos, quanto ao tipo, podem ser:
Espécies de Orçamento
Com o passar do tempo, o conceito, as funções e a técnica de elaboração do orçamento público foram alterados. Acabaram por evoluir para que pudessem se aprimorar e racionalizar sua utilização, tornando-se um instrumento da moderna Administração Pública, com uma concepção de orçamento como um ato preventivo e autorizativo das despesas que o Estado deve efetuar para atingir objetivos e metas programadas.
Essas alterações foram motivadas por novas teorias e técnicas que se difundiram ao redor do mundo, sendo chamadas de espécies ou, por outros autores, de tipos de orçamento.
Orçamento tradicional ou clássico
A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas. Predomina o incrementalismo.
Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilíbrio financeiro. As funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano. Portanto, o orçamento tradicional é somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.
Orçamento de desempenho ou por realizações
O orçamento de desempenho ou por realizações enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional. Caracteriza-se pela apresentação de dois quesitos: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.
Nessa espécie de orçamento, o gestor começa a se preocupar com os benefícios dos diversos gastos e não apenas com seu objeto. Apesar da evolução em relação ao orçamento clássico (tradicional), o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do Governo, ou seja, nesse modelo orçamentário inexiste um instrumento central de planejamento das ações do Governo vinculado à peça orçamentária. Apresenta, assim, uma deficiência, que é a desvinculação entre planejamento e orçamento.
Orçamento de base zero ou por estratégia
O orçamento de base zero consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Nesse tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.
O processo do orçamento de base zero concentra a atenção na análise de objetivos e necessidades, o que requer que cada administrador justifique seu orçamento proposto em detalhe e cada quantia a ser gasta, aumentando a participação dos gerentes de todos os níveis no planejamento das atividades e na elaboração dos orçamentos.
Esse procedimento requer ainda que todas as atividades e operações sejam identificadas e classificadas em ordem de importância por meio de uma análise sistemática para que os pacotes de decisão sejam preparados. Em regra, a alta gerência, por meio do planejamento estratégico, fixa previamente os critérios do orçamento de base zero, de acordo com cada situação. São confrontados os novos programas pretendidos com os programas em execução, sua continuidade e suas alterações. Isso faz com que os gerentes de todos os níveis avaliem melhor as prioridades, confrontando-se incrementos pela ponderação de custos e benefícios, a fim de que ocorra uma aplicação eficiente das dotações em suas atividades. Por isso, incluem-se entre as desvantagens a dificuldade, a lentidão e o alto o custo da elaboração do orçamento.
Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.
® Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento-Programa.
Orçamento Programa
Em um processo de planejamento e orçamento integrados, ressalta a necessidade de que os fins e os meios orçamentários sejam tratados de uma forma equilibrada. Considerando que, desde o decreto-lei nº 200/1967, a Administração Pública Federal estabeleceu o orçamento-programa anual como um instrumento de planejamento, a ideia de discriminar a despesa pública por objetivo, ou seja, de acordo com os seus fins, já é bastante familiar a todos que atuam nessa área.
No entanto, o orçamento-programa tornou-se realidade apenas com o Decreto 2.829/1998, o qual estabeleceu normas para elaboração e execução do plano plurianual e dos orçamentos da União.
O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.
Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade.
A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Tal espécie de orçamento equivale a um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.
Como instrumento de programação econômica, o orçamento-programa procura levar os decisores públicos a uma escolha racional, que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos públicos a programas e projetos de maior necessidade. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis. O gasto público no orçamento programa deve estar vinculado a uma finalidade.
A definição dos produtos finais de um programa de trabalho é um dos desafios do orçamento-programa, já que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos, como uma ação de qualificação do servidor. O número de servidores qualificados é um resultado tangível, porém a capacidade de inovação, a melhora do processo de trabalho, a retenção de talentos no serviço público e a satisfação do ci dadão atendido pelo servidor são metas bem mais subjetivas. É difícil para os sistemas contábeis mensurarem esse tipo de valor e, particularmente, na Administração Pública, há dificuldades para a medição, em termos quantitativos.
Em algumas situações podem ser utilizadas outras espécies de orçamento como apoio ao orçamento-programa. A elaboração do orçamento de algumas ações pode ocorrer de maneira incremental, por exemplo, nas ações ligadas ao funcionamento do órgão. O valor a ser pago, em condições normais, pelas contas de luz, água e telefone, sofre pequena variação de um ano para outro, normalmente apenas a inflação acumulada. Assim, para o cálculo do valor do orçamento atual, pode ser utilizado o método tradicional, acrescentando a inflação do período sobre o valor do orçamento desta ação no ano anterior.
Orçamento Clássico x Orçamento Programa
| Clássico | Programa |
Vinculação | Desvinculado do planejamento | Integração, por lei, com o planejamento |
Critério | Poder Político dos dirigentes | Critérios Técnicos e Recursos |
Foco | Objeto | Objetivos (metas) |
Elaboração | Dados históricos | Custos dos Programas |
Estrutura | Aspectos Contábeis | Aspectos Administrativos |
Acompanhamento | Não existe | Medição do trabalho e avaliação do resultado |
Classificação de Despesa | Unidades Administrativas | Funções e Programas |
Controle | Honestidade e Legalidade | Eficiência, eficácia e Efetividade |
Orçamento participativo
O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Dessa forma, democratiza-se a relação Estado e sociedade e são considerados os diversos canais de participação, por meio de lideranças e audiências públicas.
O processo de orçamento participativo tem a necessidade de um contínuo ajuste crítico, baseado em um princípio de autorregulação, com o intuito de aperfeiçoar os seus conteúdos democráticos e de planejamento, e assegurar a sua não estagnação. Assim, não possui uma metodologia única. Além disso, os problemas são diferentes de acordo com o tamanho dos municípios, principais implementadores do processo.
Ressalta-se que, apesar de algumas experiências na esfera estadual, na experiência brasileira o orçamento participativo foi concebido e praticado inicialmente como uma forma de gerir os recursos públicos municipais, destacando-se a experiência da Prefeitura de Porto Alegre.
Não há perda da participação do Legislativo. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas no Executivo. No orçamento participativo, a comunidade é considerada parceira do Executivo no processo orçamentário. O que ocorre é que muitas vezes desigualdades socioeconômicas tendem a criar obstáculos à participação dos grupos sociais desfavorecidos.
Quando a decisão está nas mãos de poucos, torna-se mais rápida a mudança de direção ou de opiniões. Em um orçamento como o participativo, são feitas várias reuniões em diversas regiões para se chegar a uma conclusão. Em caso de necessidade de mudanças, é muito trabalhoso efetuá-las. Por isso, no orçamento participativo considera-se que há uma perda da flexibilidade.
Ocorre uma maior rigidez na programação dos investimentos, pois se tem uma decisão compartilhada com a comunidade, ao contrário da decisão monopolizada pelo Executivo no processo tradicional.
Segundo a LRF, deve ser incentivada a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração das leis orçamentárias. No entanto, segundo a CF/1988, a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Poder Executivo. Assim, o Poder Executivo não é obrigado a seguir as sugestões da população, no entanto, deve ouvi-las.
Outras Técnicas
Orçamento com teto fixo: critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como “teto burro”.
Orçamento com teto móvel: critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado “teto fixo”, pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como “teto inteligente”.