Efetividade é a nomeação, após aprovação em concurso público, de servidor para ocupação de cargo público efetivo que é cargo que pressupõe a permanência da pessoa no serviço público. Assim, é servidor efetivo todo servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo público efetivo.
Servidores públicos efetivos, que possuem vínculo permanente com a Administração Pública, são diferentes de servidores públicos comissionados que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, são nomeados sem concurso público e possuem um vínculo precário com a Administração Pública.
Estabilidade não se confunde com efetividade. A estabilidade só é adquirida pelo servidor público efetivo após três anos de efetivo exercício e significa que o servidor só poderá perder o cargo público em virtude de condenação em procedimento administrativo, sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica.