O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto normativo do ordenamento jurídico brasileiro que tem como finalidade a proteção integral de crianças e adolescentes. O ECA estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes, bem como os deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos menores de 18 anos de idade.
Além disso, o ECA internaliza uma série de normas internacionais, como: Declaração dos Direitos da Criança, Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing e Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.
Dividido em dois livros, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e sobre os órgãos e procedimentos protetivos.
Nele estão presentes os procedimentos de adoção, a aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar, bem como, dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
São considerados crianças os indivíduos com até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aqueles que tenham entre 12 e 18 anos de idade incompletos,
determinando, portanto, que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
História do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
De autoria do Congresso Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, durante o governo de Fernando Collor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado com o objetivo de colocar um fim Código de Menores que havia sido elaborado durante a Ditadura Militar no Brasil.
O ECA surgiu a partir da necessidade de acabar os resquícios de autoritarismo do Regime Militar, presente no Código de Menores que tratava as crianças pobres como potenciais delinquentes. Desse modo, o Estado, amparado pela lei, reprimia os menores sem se comprometer com as questões sociais e humanas.
O estatuto é um desdobramento das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988, portanto, regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes da Constituição Federal.
Em partes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reproduziu o teor da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1979 e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989.
Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) concretizou um avanço democrático ao regulamentar, em sentido mais amplo, as conquistas relativas aos direitos de criança e adolescente previstas no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, consagrando a Doutrina da Proteção Integral.
Garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA é composto por 267 artigos, divididos em dois livros. O primeiro livro dispõe sobre questões gerais de como a Lei deve ser entendida e qual é o alcance dos direitos que ela elenca, bem como, destaca os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
O segundo livro dispõe sobre as normas gerais que regem a política de enfrentamento às situações de violação ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, trata sobre as diretrizes da política de atendimento, das medidas de proteção e socioeducativas, do acesso à justiça e dos crimes e infrações administrativas.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) destaca o valor da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Portanto, prevê que eles devem receber o máximo de dedicação, devido à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento do ponto de vista físico, psicológico e social, com necessidades que precisam ser supridas nestas três esferas.
Consagrando crianças e adolescentes como cidadãos, o ECA regulamenta direitos fundamentais previstos na Constituição como: respeito à vida e à saúde, à liberdade e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, cultura, esporte e lazer, à profissionalização e proteção no trabalho, à prevenção.
Para garantir o cumprimento do tratamento especial para crianças e adolescentes, o ECA obriga o conjunto da política, da economia e da organização social a operar um reordenamento, implantando o Sistema de Garantia de Direitos. Esse reordenamento prevê um conjunto ações articuladas governamentais e não governamentais, das políticas sociais básicas e da organização familiar.
O Sistema de Garantia de Direitos é introduzido pelo Estatuto em seu no artigo 86:
“Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”
O Sistema de Garantia de Direitos apresenta três eixos fundamentais que devem funcionar de forma articulada – órgãos governamentais e não governamentais: promoção, defesa e controle social.
O eixo da promoção trata da deliberação e formulação política de atendimento dos direitos em parceria com as demais políticas públicas.
Um dos principais representantes desse eixo são os Conselhos de Direitos.
O eixo da defesa tem por objetivo assegura a exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente, toda vez que estes são violados.
Fazem parte do eixo de defesa os Conselhos Tutelares, os Centros de Defesa e o Ministério Público.
Já o eixo do controle social corresponde à vigilância do cumprimento dos princípios legais. Para que esse eixo funcione é preciso que haja uma articulação da sociedade civil.
O espaço da sociedade civil é formado Fóruns de Defesa das Crianças e Adolescentes, o Fórum de Combate ao Trabalho Infantil, entre outros.
Cabe ressaltar que a sociedade civil possui um papel importante para garantir a continuidade das políticas públicas. Desse modo, compete à sociedade civil fazer uma articulação entre os três eixos para assegurar que as políticas públicas sejam adequadas às normas do Estatuto.
ECA: evolução na garantia dos direitos de crianças e adolescentes
Assegurando o que já estava na Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inaugurou uma nova forma de perceber e crianças adolescentes, no Brasil.
A partir de sua promulgação, as crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a sujeitos de direitos.
Desde então, crianças e adolescentes passaram a ser considerados em sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento
, aos quais devem ser assegurado a prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e destinação de recursos das diversas instâncias político-administrativas do Brasil.
O Estatuto possibilitou a criação de mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social.
Além disso, estabeleceu o fim da aplicação de punições para adolescentes. Eles passaram a ser tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais.
Marcando a ruptura com o velho paradigma do Código de Menores, o ECA trouxe alterações relevantes. Entre elas:
- Prioridade do direito à convivência familiar e comunitária e, substituindo a política de abrigamento indiscriminado pelo acolhimento institucional;
- Preferência pelas medidas de proteção sobre as socioeducativas, deixando de focar na política da infância nos abandonados e delinquentes;
- Articulação de foram integrada das ações governamentais e não-governamentais na política de atendimento;
- Garantia do devido processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional;
- Municipalização do atendimento com a criação dos Conselhos Tutelares nos municípios brasileiros.
Faça aqui o download do PDF do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).