O constitucionalismo é uma teoria normativa da política, um movimento jusfilosófico surgido no século XVIII, com as resoluções liberais burguesas,baseado na ideia de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei. Surge aí uma lei “maior”, superior, a Constituição escrita.
MOMENTO HISTÓRICO | DOCUMENTOS/ CARACTERÍSTICAS MARCANTES |
ANTIGUIDADE | · “Lei do Senhor” — hebreus — limites bíblicos democracia direta — Cidades-Estados gregas |
IDADE MÉDIA | · Magna Carta de 1215 |
IDADE MODERNA | · pactos e forais ou cartas de franquia · Petition of Rights de 1628 · Habeas Corpus Act de 1679 · Bill of Rights de 1689 · Act of Settlement de 1701 |
CONSTITUCIONALISMO NORTE-AMERICANO | · contratos de colonização · Compact (1620) · Fundamental Orders of Connecticut (1639) · Carta outorgada pelo rei Carlos II (1662) · Declaration of Rights do Estado de Virgínia (1776) · Constituição da Confederação dos Estados Americanos (1781) |
CONSTITUCIONALISMO MODERNO | · Constituição norte-americana de 1787 · Constituição francesa de 1791 |
CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO | · totalitarismo constitucional (constituições programáticas – como a brasileira – que possuem importantes temas socias.) · dirigismo comunitário · constitucionalismo globalizado · direitos de segunda dimensão · direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade) |
CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO | · consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e solidariedade · segundo Dromi, a verdade, a solidariedade, a continuidade, a participação, a integração e a universalidade são perspectivas para o constitucionalismo do futuro |