O trabalho passou a ser, nos tempos modernos, toda forma de energia, seja física ou intelectual, com a finalidade de produzir bens ou serviços.
O Direito do Trabalho é a ciência jurídica que estuda as relações entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços, empregados e empregadores.
O Direito Civil não seria capaz de tutelar adequadamente essa relação por causa da enorme desigualdade econômica entre os atores. O trabalhador é hipossuficiente em relação ao empregador e, sozinho, não é forte suficiente para negociar livremente em igualdade de condições.
O Direito do Trabalho visa a reduzir, por meio da intervenção estatal, esta desigualdade. É daí que se extrai a sua principal característica: a proteção do trabalhador.
Consolidado no século XX, coincidentemente com o reconhecimento dos direitos humanos de segunda geração (direitos sociais) e com o Estado do Bem-Estar Social (welfare state)
A globalização facilitou a migração das unidades de produção para áreas periféricas e países em desenvolvimento, onde os custos são menores e as relações trabalhistas são mais flexíveis ou desregulamentadas, como, por exemplo, ocorre na China.
No Brasil, a Constituição de 88 constituiu um instrumento garantidor dos direitos mínimos, o mínimo existencial, norteado pelo princípio da dignidade humana.