Resumo de Direito Tributário - Extinção do Crédito Tributário - Remissão

Remissão | Extinção do Crédito Tributário

Remissão é o ato de remitir ou perdoar a dívida por parte do credor benigno, que renuncia o seu direito. É hipótese de extinção de obrigação, nos termos do artigo 385 do CC que dispõe: "A remissão da dívida aceita pelo devedor extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".

Não se confunde com remição, que é modalidade de extinção de obrigação no processo civil, trabalhista. Com ela ocorrerá o adimplemento da obrigação de pagamento de quantia certa.

Também não deve ser confundida com a anistia, já que são institutos tributários distintos, com regras e princípios específicos. A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal, por sua vez, a anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, ou seja, é o perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.

Na remissão, o Estado perdoa a dívida. Da mesma forma que na Transação, como se trata de direito e patrimônio público, a remissão tem que ser prevista em lei.

CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.