Resumo de Direito Penal - Extorsão

Crimes contra o patrimônio

Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, formal, unissubjetivo, plurissubsistente e instantâneo e, como o roubo, apresenta-se como delito pluriofensivo na medida em que lesiona mais de um bem jurídico: patrimônio e integridade física e psíquica.

A descrição típica contempla as figuras de constranger alguém mediante o emprego de violência (física) ou grave ameaça (psíquica), a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Por tratar-se de delito formal, se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

A figura qualificada do sequestro relâmpago, prevista no §3º, foi inserida pela lei 11923/2009 e ocorre nos casos em que o agente restringe a liberdade da vítima como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica.

Extorsão Mediante Sequestro

Delito complexo na medida em que contempla duas figuras típicas, quais sejam: a extorsão e o sequestro.

Configura-se como delito comum, permanente, formal, de dano, subjetivamente complexo, unissubjetivo e plurissubsistente.

Consumação: Por tratar-se de delito formal, consuma-se no momento em que a vítima é arrebatada, independentemente da obtenção da vantagem indevida que configuraria mero exaurimento da conduta do agente.

Classifica-se em simples e qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave, morte ou nos casos em que o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por associação criminosa.

Interessante destacar a causa de diminuição de pena denominada delação premiada aplicável no caso de concurso de pessoas, quando um dos concorrentes denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado sendo, portanto, imprescindível a relação de causalidade entre a delação e a libertação da vítima.

Extorsão Indireta

Configura-se pela conduta de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro e possui como objeto material o documento utilizado pelo autor da conduta, seja ele qualquer documento instrumental, podendo ser qualquer escrito, público ou particular, fixado por uma pessoa, através de meio apto a transmitir o seu pensamento, vontade etc

Configura-se como delito próprio, formal (questão controvertida), instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.

Consuma-se no momento da exigência ou do recebimento do documento em garantia de dívida.